Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:15408/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE_LICITAÇÕES/CONTRATOS DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 2032100730/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECID
3. Responsável(eis):AUGUSTO DE REZENDE CAMPOS - CPF: 79346570130
DANIEL ALENCAR BARDAL - CPF: 83724087187
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS

6. DESPACHO Nº 429/2021-RELT4

 

6.1 Trata-se de expediente autuado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, que após controle concomitante e levantamento no SICAP-LCO, identificou possíveis irregularidades no procedimento licitatório, Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2020 - Sistema de Registro de Preços, originário da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS (evento 3, pdf1), visando a contratação de empresa, sob demanda, prestar serviços de reparos de manutenção predial com fornecimento de materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da Construção Civil - SINAP, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais), realizado no dia 09/12/2020.

6.2 O Relator, por meio do Despacho nº 966/2020-RELT4 (evento 4), determinou a cientificação dos responsáveis, para manifestação quanto os apontamentos delineados na Informação nº 219/2020 - CAENG (evento 2).

  6.3 Compulsando os documentos acostados ao presente expediente, constata-se que não foi promovida a cientificação da senhora Natália Reis de Sousa Tavares - CPF: 015.552.391-02 - Pregoeira (Portaria/UNITINS nº 066/2020), fato que resultaria em futura nulidade processual, motivo pelo qual necessário se faz promover nova cientificação dos responsáveis.

6.4 Registre-se que, em consulta empreendida no Portal da UNITINS, constatou-se que o Pregão Eletrônico nº 16/2020, foi adjudicado em nome da empresa WA Construção e Serviços de Edificações EIRELI e homologado pela autoridade competente em 21/12/2020. Vejamos o print abaixo, (https://www.unitins.br/cpl):

 

6.5 Nesse sentido, em razão da necessidade de se obter documentos complementares referentes a fase interna e externa do procedimento licitatório, e considerando que remanescem os apontamentos identificados na Informação nº 219/2020 – CAENG (evento 2), acolho a proposição técnica da CAENG, disposta na Análise de Defesa nº 7/2021-CAENG (evento 14), recomendando a suspensão de qualquer pagamento decorrente deste procedimento licitatório até que os responsáveis apresentem adequadamente justificativas e documentos quanto os questionamentos realizados por aquele corpo técnico.

1)   Não há projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos. Esses dados são necessários para justificar a quantidade dos materiais do Termo de Referência (Anexo I).

2)    Não foram anexados o Memorial Descritivos e Cronograma do procedimento licitatório em questão, esses documentos são necessários na alimentação do SICAP-LCO. Sem essa documentação prejudica a análise e transparência do certame;

3)    Em análise ao Edital, verificou-se que não há justificativa apresentada pela fundação com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração da Ata. Desta forma, os quantitativos sugeridos no Termo de Referência não apresentam qualquer suporte fático, mesmo conforme recomendação do Parecer Jurídico.

4)    No que tange a demonstração de como se obteve os quantitativos constantes do termo de referência, não há justificativa técnica que comprove os números ou quantidades ali descritas. A justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso. Destarte, ressente-se dos autos a necessária justificativa do Gestor da Pasta, ou de equipe técnica com sua aprovação, informando os parâmetros técnicos que demonstrem os quantitativos estimados para este registro. 

5)    Pregão Eletrônico Nº 16/2020 não apresentou uma Planilha orçamentaria. O item 13 do Termo de Referência não pode ser considerado uma planilha orçamentaria, pois não apresenta detalhamento dos serviços, materiais, códigos de referência ou um mapa de apuração de valores de mercado. Com isso não dar para saber a origem dos valores apresentadas no edital e SICAP-LCO.

6)    O processo licitatório da Contratação de Empresa, Sob Demanda, Prestar Serviços de Reparos de Manutenção Predial com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra, com valor estimado de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais) é bastante significativo para os cofres públicos. Devido as informações insuficientes nos documentos apresentados, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.”

6.6 Assim, postergando o exame de admissibilidade do expediente como representação, e com vistas a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, decido:

6.6.1 determinar a remessa do presente expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, para incluir no cabeçalho a responsável Natália Reis de Sousa Tavares - CPF: 015.552.391-02 – Pregoeira, e excluir Daniel Alencar Bardal - Presidente da Comissão de Licitação - CPF: 837.240.871-87;

 6.6.2 encaminhar o presente expediente ao setor competente, para, em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LIV e LV da Carta Magna, e com fundamento no inciso I do art. 27 e art. 80, da Lei Orgânica nº. 1.284/2001, c/c art. 202, art. 205 do Regimento Interno, proceder a cientificação dos responsáveis Augusto de Rezende Campos - Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - CPF: 793.465.701-30 e Natália Reis de Sousa Tavares - CPF: 015.552.391-02 - Pregoeira, com urgência, para manifestação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta decisão, apresentem suas alegações de defesa e juntamente com a documentação comprobatória relativa aos apontamentos na Informação nº 219/2020 – CAENG (evento 2), sobretudo os Itens 1, 2, 3, 4 e 5, que remanescem na Análise de Defesa nº 7/2021-CAENG (evento 14);

6.6.3 recomendar ao Gestor que se abstenha de realizar pagamentos, ou assinar contratos decorrente do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 16/2020 - Sistema de Registro de Preços, até o exame definitivo da matéria, bem como a possibilidade de a decisão que vier a ser prolatada poder resultar em anulação ou revogação de atos administrativos;

6.6.4 determinar a inserção dos dados e documentos do referido procedimento licitatório no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitação e Obras – SICAP-LCO, nos termos da IN-TCE/TO n° 03/2017, sob pena de imputação de responsabilidade;

 6.6.5 alertar aos Responsáveis quanto à possibilidade de este Tribunal vir a emitir medida acautelatória, sustando a continuidade dos atos decorrentes do presente procedimento licitatório, considerando o possível surgimento de novos elementos ensejadores para tal medida, ou mesmo baseado em elementos de convicção deste Relator, devidamente motivados, caso não seja apresentada manifestação por parte dos responsáveis, bem como que o descumprimento da diligência pode ensejar a aplicação de sanções pecuniárias cabíveis, nos termos do art. 39 da Lei Estadual nº. 1.284/2001 c/c art. 159 RITCE/TO. 

6.7 Transcorrido o prazo legal para manifestação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para reexame da matéria, em caráter de urgência, e, em seguida, retornem-se o expediente a esta Relatoria, para deliberação que entender necessária.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de março de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 05/03/2021 às 13:15:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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